TERMO E CONDIÇÕES DE USO
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS E ACESSÓRIOS ONLINE
Através do presente instrumento (contrato e termo de uso) a empresa LOOP – ALUGUE E BRINQUE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n° 39.263.798/0001-08 doravante qualificada LOCADORA e o CLIENTE identificado(a) e cadastrado(a) em nosso no site www.loopaluguebrinque.com.br, denominado aqui LOCATÁRIO, celebram o presente contrato de locação online, o qual implica as partes a aceitação de todas as cláusulas abaixo descritas, não podendo os contratantes alegar desconhecimento das mesmas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO E TERMO DE USO
1.1. A adesão das partes ao presente contrato de locação, o qual se dará por meio de pedido online no site www.loopaluguebrinque.com.br será feita via preenchimento de cadastro e efetuação do pagamento devido através dos sistemas constantes do site da LOCADORA, assumindo o LOCATÁRIO a responsabilidade de declarar verdadeiros todos os dados por ele informados no cadastro e comprometendo-se a mantê-los sempre atualizados.
1.2. As condições de cada locação constam de forma explicativa e expressa no presente contrato e termo de uso de locação, não podendo o LOCATÁRIO alegar desconhecimento destas. De modo que, ao solicitar a confirmação do pedido, o cliente passará por uma análise cadastral, objetivando a confirmação dos dados fornecidos para sua própria segurança.
1.3. Constatada qualquer divergência envolvendo o nome, número de CPF e demais dados fornecidos pelo LOCATÁRIO, ou qualquer outra inconsistência no cadastro ou casos de inadimplência, até a respectiva regularização, a LOCADORA poderá suspender ou excluir o acesso do LOCATÁRIO aos serviços de locação online, com a penalidade de cancelamento unilateral da locação por parte da LOCADORA.
1.4. Os dados cadastrais do LOCATÁRIO, assim como seus dados de cobrança, farão parte de um cadastro confidencial e pessoal, com acesso restrito, de modo que a segurança e os protocolos de serviços de proteção serão de responsabilidade da empresa que hospeda o site da LOCADORA. Será exclusivamente de responsabilidade do LOCATÁRIO a guarda e manutenção de seu login e senha, que tem natureza pessoal e intransferível, não respondendo a LOCADORA por eventuais danos decorrentes do acesso ilícito de terceiros ou hackers ao site.
1.5. Para a locação de brinquedos online, o LOCATÁRIO deve entrar no site, preencher o cadastro, escolher os brinquedos que deseja receber, devendo cada pedido ter um valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), em seguida, o LOCATÁRIO deve efetuar o pagamento de acordo com os sistemas e opções de pagamentos disponíveis no site da LOCADORA. De modo que, os objetos locados somente serão entregues ao LOCATÁRIO na data pré-agendada (por e-mail ou Whatsapp), após a LOCADORA receber dos órgãos de sistemas disponíveis no site, a confirmação oficial do pagamento feito pelo LOCATÁRIO.
1.6. A prestação do serviço de locação disponível pela LOCADORA é restrita a CEP´s (endereços) localizados nas cidades de Araras/SP, Leme/SP, Santa Cruz da Conceição/SP e Pirassununga/SP. De modo que, a LOCADORA reserva o direito de não fazer entregas em alguns CEP´s que não tenha abrangência ou não seja de seu interesse, caso em que a locação será cancelada e 100% reembolsada ao LOCATÁRIO que tenha efetuado previamente o pagamento.
1.7. O serviço de locação online fornecido pela LOCADORA ao LOCATÁRIO é realizado por tempo determinado, conforme opção de dias selecionadas no site ( 28 dias). De modo que, caso o LOCATÁRIO deseje contratar a locação por um período diferente do constante no site, deverá referido prazo ser negociado diretamente com a LOCADORA. Lembrando que os efeitos do presente contrato contam do recebimento do brinquedo ou acessório pelo LOCATÁRIO até a devolução efetiva do mesmo a LOCADORA.
CLÁUSULA 2ª – DA ENTREGA, TROCA E DEVOLUÇÃO
2.1. Após a confirmação do pagamento efetuado pelo LOCATÁRIO, os brinquedos e acessórios locados serão entregues pela LOCADORA no domicílio informado pelo LOCATÁRIO em seu cadastro. De modo que, as taxas de entrega serão cobradas juntamente com a locação, sendo os valores de entregas cobrados de acordo com o CEP informado pelo LOCATÁRIO no seu cadastro.
2.2. As entregas serão feitas pela LOCADORA no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o efetivo pagamento. Devendo o LOCATÁRIO manter sempre seu contato telefônico atualizado, pois as comunicações de entrega e devolução serão feitas mediante WhatsApp. A LOCADORA entrará em contato com o LOCATÁRIO no prazo de 03 (três) dias antes da data final de locação, para que havendo interesse na renovação da locação, o LOCATÁRIO efetue o devidamente pagamento.
2.3. Os números e tipos de brinquedos e acessórios disponíveis para locação pela LOCADORA, assim como o período de locação, entrega e retirada, bem como quaisquer outros detalhes, podem variar de acordo com interesse da LOCADORA e constarão sempre como condições no momento da efetivação da mesma.
2.4. O período de locação é de 28 dias (04 semanas) e será contato do dia da entrega do objeto locado até a data da devolução, a qual será realizada no mesmo dia da semana em que o produto foi entregue. Para a efetivação da entrega, deverá haver um adulto presente no local (com documento de identificação) para assinar o termo de recebimento, aplicando-se o mesmo em relação à troca ou devolução.
2.5. No ato da entrega o LOCATÁRIO deverá verificar o estado dos objetos locados, assinando o termo de entrega, devendo reportar de imediato qualquer problema identificado, descrevendo-o no termo de entrega e comunicando a LOCADORA através do e-mail ou WhatsApp informado.
2.6. A LOCADORA esperará por até 10 (dez) minutos para efetuar a entrega ou coleta/devolução nada data agendada. De modo que, caso a LOCADORA não consiga efetuar a entrega, devolução ou substituição dos brinquedos por culpa do LOCATÁRIO, este pagará uma nova taxa de entrega (no mesmo valor pago quando da locação, calcula pelo CEP) para reagendamento do serviço, o qual deve ser solicitado pelo LOCATÁRIO por e-mail ou WhatsApp.
2.7. No caso em que a LOCADORA utilizar embalagens retornáveis para entrega dos objetos locados, estas deverão ser guardadas e posteriormente devolvidas pelo LOCATÁRIO, sob pena de cobrança de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), cobrança esta autorizada pelo LOCATÁRIO.
2.8. A LOCADORA entregará todos os brinquedos e acessórios de locação higienizados, montados, testados e com pilha. De modo que, a troca de pilhas durante a locação é de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO, sendo que quando da devolução do objeto locado o LOCATÁRIO deverá entrega-los em estado idêntico ao que recebeu.
2.9. Caso o LOCATÁRIO queira excepcionalmente realizar a troca do produto locado, poderá realizá-la de acordo com a disponibilidade da LOCADORA, mediante solicitação por e-mail ou WhatsApp no prazo máximo de 03 (tres) dias após o recebimento do objeto locado, sendo cobrada pela LOCADORA uma nova taxa de entrega para troca, no mesmo valor cobrado quando da locação, a qual é cobrada de acordo com o CEP informado pelo LOCATÁRIO. O pagamento da nova taxa de entrega deve ser paga pelo LOCATÁRIO através dos sistemas de pagamento disponíveis pela LOCADORA ( pix ou transferência bancária), sendo que após ser efetivado o pagamento a LOCADORA realizará troca solicitada que será feita em até 05 (cinco) dias úteis.
2.10. Se o LOCATÁRIO solicitar a troca do objeto locado e antes do fim do contrato de locação, será cobrada uma nova taxa de entrega (de acordo com o CEP informado), bem como o valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), relativo à higienização dos produtos, devendo o LOCATÁRIO realizar o pagamento das taxas através dos sistemas de pagamento disponíveis pela LOCADORA (transferência bancária ou pix). Sendo que, somente após ser efetivado o pagamento a LOCADORA realizará a devida troca que será feita em até 05 (cinco) dias úteis.
2.11. Havendo diferença de preços entre os objetos locados e trocados pelo LOCATÁRIO, a diferença de preço deverá ser paga pelo LOCATÁRIO antes da realização da troca solicitada. Sendo que se a diferença de preço for em favor deste, o valor pago a mais pelo LOCATÁRIO será compensada pela LOCADORA na próxima locação a ser realizada.
CLÁUSULA 3ª – DO USO DOS OBJETOS LOCADOS
3.1. Os brinquedos e acessórios locados do site da LOCADORA serão de uso exclusivo e particular do LOCATÁRIO, sendo vedada a sublocação dos mesmos.
3.2. A LOCADORA não se responsabiliza pelo uso dos brinquedos ou acessórios locados, os quais devem ser usados pelo LOCATÁRIO de acordo com as orientações do fabricante e sempre sob a supervisão de um adulto em todos os momentos de uso.
3.3. O LOCATÁRIO assume total responsabilidade pelo uso e manuseio dos objetos locados, ciente da classificação de idade para uso, utilização de cinto de segurança e equipamentos de proteção, sendo que qualquer problema ou ato ilegal que venha a ocorrer em relação aos bens locados, tais como uso indevido, mudança de estrutura, soltura de peças ou danos a terceiros, serão de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO.
3.4. Durante o período em que o LOCATÁRIO estiver no uso e posse dos objetos locados este será o único responsável por vistoriar e fiscalizar a utilização dos brinquedos e acessórios usados pelas crianças, devendo retirar imediatamente o objeto locado do contato com a criança, caso verifique alguma irregularidade ou perigo que coloque em risco a saúde e vida daquele usuário.
CLÁUSULA 4ª – DO CASO DE DANO OU EXTRAVIO DOS OBJETOS LOCADOS
4.1. É de responsabilidade exclusiva do LOCATÁRIO a ocorrência de danos nos brinquedos ou acessórios locados durante o período em que estiverem em seu poder, comprometendo-se o LOCATÁRIO a repor os mesmos no estado em que foram entregues quando da sua devolução.
4.2. Se a LOCADORA na devolução do objeto locado verificar destruição, perda ou inutilização parcial ou total do mesmo, o LOCATÁRIO deve indenizar a LOCADORA pagando o valor total de mercado do objeto danificado, quando este tenha menos de um 01 mês de uso, ou 80% (oitenta porcento), quando o objeto tenha mais de 01 mês de uso. Os valores serão estipulados com base nos preços praticados pelas principais lojas de brinquedos do Estado de São Paulo. Sendo que, se o brinquedo danificado/extraviado não estiver mais sendo comercializado, será tomado como base o preço de um produto similar. De modo que, os produtos locados que possuem fabricação e comercialização somente no exterior, terão ser valor calculado através de sites oficiais e com a cotação da moeda estrangeria do dia.
4.3. Caso o LOCATÁRIO não efetue o pagamento ou substituição do objeto locado, fica desde já autorizado a LOCADORA a realizar a devida cobrança do valor devido pelo LOCATÁRIO, bem como tomar todas as medidas judiciais cabíveis, independente de notificação judicial ou extrajudicial, devendo o LOCATÁRIO arcar com todas as despesas judiciais, extrajudiciais, custas e honorários advocatícios.
4.4. O LOCATÁRIO deverá devolver os objetos locados limpos, ou seja, sem vestígios ou restos de tintas, comidas ou outras sujeiras, sob pena de cobrança de multa no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) por brinquedo entregue sujo. De modo que, na falta do pagamento, fica desde já a LOCADORA autorizada a realizar a devida cobrança.
CLÁUSULA 5ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A LOCADORA reserva-se o direito de alterar de forma unilateral as taxas e preços de cada item, assim como suas condições. Sendo que, qualquer alteração nos valores vigentes será comunicada ao LOCATÁRIO, permitindo que este querendo cancele sua locação caso discorde das alterações. O não cancelamento da locação dentro do prazo de 28 (vinte e oito) dias implicará a aceitação das novas condições.
5.2. O presente instrumento de locação poderá ser suspenso ou cancelado pela LOCADORA sem a anuência do LOCATÁRIO nos casos de sublocação, atraso de pagamento superior a 05 (cinco) dias do vencimento, perdas, danos, extravios dos objetos locados, identificação de fraudes, inconsistências ou duplicidade de dados.
5.3. O LOCATÁRIO ao clicar no campo “Li e Concordo com o Contrato e Termo de Uso” no final do pedido de locação, está dando sua ciência e concordância com todas as cláusulas descritas, não podendo alegar desconhecimento das mesmas
5.4. Declara o LOCATÁRIO que conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e demais legislações vigentes, a LOCADORA através de seu site (www.loopaluguebrinque.com.br) lhe forneceu acesso prévio a todo conteúdo deste instrumento, inclusive com a possibilidade de impressão do mesmo, declarando ainda que avaliou, leu e concordou com todas as disposições e cláusulas aqui descritas.
5.5. A fim de dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato e termo de uso, as partes elegem o foro da Comarca de Leme - SP.
Leme, 01 de abril de 2021.
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